
A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos.
O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.