
O Procedimento de Controle Administrativo é de autoria da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (APAM), que contou com apoio do Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). Com a decisão, as recomendações expedidas pelo MPPB para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados por inexigibilidade de licitação ficam suspensas. O conselheiro determina ainda que o Ministério Público se abstenha de expedir novas recomendações e suspendeu o efeito de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado por essa motivação.
O presidente da Apam, Marco Villar, ressaltou que “A Apam estáà disposição dos advogados municipalistas e não vem medindo esforços para demonstrar a legalidade das contratações, afinal, estamos falando do trabalho honesto, de pais e mães de família e não podemos permitir nenhuma tentativa de criminalização. Estamos acobertados pela lei”, afirmou.
O presidente lembra que a recomendação 36 do CNMP diz que a contratação direta de advogado ou escritório por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo. “A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação. Dispositivos do nosso Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento”, destaca.
Despacho
Relator mantém decisão e assegura contratação de advogados por municípios
O Procedimento de Controle Administrativo é de autoria da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (APAM)
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Repórter PB
18/05/2018 17:25
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