O representante do Ministério Público da Comarca de Sousa, Dra. Ana Luiza Braun Ary, apresentou Parecer em Processo condenatório que tramita contra o Prefeito do Município de Aparecida, João Neto Rabelo.


Ação é referente a condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além do pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa.


Da análise dos documentos que repousam na presente guia e do processo originário, verifica-se que a  sentença condenatória transitou em julgado para a acusação na data de 12 de agosto de 2016 (página  97 dos autos principais – 0001452-88.2012.8.15.0371 – ID n. 53423999), ao passo em que foi alcançado  definitivamente o trânsito em julgado em 06 de outubro de 2021(mov. 21 – página 68), estando prescrita a pretensão executória estatal.


Essa Ação repousa na 2ª Vara da Comarca de Sousa para cumprimento da Sentença Judicial, oportunidade que o Representante do MP, se manifestou no Parecer sobre o tema.
- Dito isso, é de se destacar que, de acordo com os artigos 109 e 110 do Código Penal, a prescrição depois do trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos  fixados para a reprimenda em abstrato.


Sendo assim, como a quantidade de pena aplicada foi de 01 (um) ano e 09 (nove) meses, a prescrição da pretensão executória se consuma em 04 (quatro) anos – art. 109, V, do CP.


Logo, a conclusão a que se chega é a de que se operou a prescrição da pretensão executória da pena imposta, porquanto, desde a data do trânsito em julgado para a acusação (12/08/2016) até os dias atuais, já  decorreu o prazo prescricional legalmente previsto.


Ante o exposto, requer o Ministério Público da Paraíba a extinção da punibilidade de JOÃO RABELO DE SÁ NETO, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal.


Essa Ação é alimentada pela oposição do Município de Aparecida, que poderá afastar o Prefeito, João Neto de suas funções administrativas.


O Processo agora espera a decisão do Magistrado da 2ª Vara da Comarca de Sousa se pronunciar a respeito do assunto.