
Ação é referente a condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além do pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa.
Da análise dos documentos que repousam na presente guia e do processo originário, verifica-se que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação na data de 12 de agosto de 2016 (página 97 dos autos principais – 0001452-88.2012.8.15.0371 – ID n. 53423999), ao passo em que foi alcançado definitivamente o trânsito em julgado em 06 de outubro de 2021(mov. 21 – página 68), estando prescrita a pretensão executória estatal.
Essa Ação repousa na 2ª Vara da Comarca de Sousa para cumprimento da Sentença Judicial, oportunidade que o Representante do MP, se manifestou no Parecer sobre o tema.
- Dito isso, é de se destacar que, de acordo com os artigos 109 e 110 do Código Penal, a prescrição depois do trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados para a reprimenda em abstrato.
Sendo assim, como a quantidade de pena aplicada foi de 01 (um) ano e 09 (nove) meses, a prescrição da pretensão executória se consuma em 04 (quatro) anos – art. 109, V, do CP.
Logo, a conclusão a que se chega é a de que se operou a prescrição da pretensão executória da pena imposta, porquanto, desde a data do trânsito em julgado para a acusação (12/08/2016) até os dias atuais, já decorreu o prazo prescricional legalmente previsto.
Ante o exposto, requer o Ministério Público da Paraíba a extinção da punibilidade de JOÃO RABELO DE SÁ NETO, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal.
Essa Ação é alimentada pela oposição do Município de Aparecida, que poderá afastar o Prefeito, João Neto de suas funções administrativas.
O Processo agora espera a decisão do Magistrado da 2ª Vara da Comarca de Sousa se pronunciar a respeito do assunto.
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Mais um Parecer do MP em Sousa, aponta a extinção da punibilidade ao Prefeito de Aparecida
Essa Ação é alimentada pela oposição do Município de Aparecida, que poderá afastar o Prefeito, João Neto de suas funções administrativas
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Repórter PB
17/02/2022 16:11
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