09/05/2025 às 20:39
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem. O parlamentar é réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Na quarta-feira (7), a Câmara barrou a ação penal contra Ramagem tendo como base o artigo 53 da Constituição Federal, que permite suspender processos contra deputados por crimes cometidos após a diplomação.
Além do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, entenderam que Ramagem deve continuar a responder por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Isso porque todos eles ocorreram antes da sua diplomação como deputado.
Já as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, permanecem suspensas, conforme decisão da Câmara dos Deputados, pois ocorreram após Ramagem ter sido diplomado deputado federal.
O julgamento virtual prossegue – ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
*Com informações da Agência Brasil
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