Sousa/PB -

Jutay destaca leis que garantem a defesa do consumidor paraibano

Jutay destacou a de número 10.939, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível

Da Redação Repórter PB

15/03/2018 às 09:16

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O deputado estadual Jutay Meneses (PRB) destacou, nesta quinta-feira (15), no Dia Mundial do Consumidor, as leis de sua autoria criadas em defesa de relações comerciais mais transparentes, mais seguras e cujos clientes tenham o direito à informação, de escolha e de serem ouvidos devidamente.

“O nosso mandato tem se preocupado com essa problemática, por isso colocamos como uma das nossas prioridades as discussões e a elaboração de Leis que possam garantir esses diretos e fazer com que a população seja protegida de eventuais abusos. Temos a consciência que cabe a nós, parlamentares, estarmos atentos para assegurar a cidadania nas relações de consumo”, ressaltou o deputado.

Dentre as leis com essa abordagem, Jutay destacou a de número 10.939, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. Quem não cumprir a determinação pode pagar multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB - que é de R$ 47,73 – o que equivale a R$ 4.773,00.

Já a lei 10.825 determina que os supermercados e hipermercados que comercializam produtos alimentícios recomendados para pessoas portadoras de intolerância à lactose e doença celíaca, acomodem tais produtos em um local de exibição única, específica e de destaque.

De acordo com o projeto, os setores destinados à exibição dos produtos alimentícios deverão ser localizados e identificados por meio de placas indicativas afixadas em locais de fácil visualização. “O objetivo é que esses estabelecimentos destinem os produtos a um lugar único e de destaque, visando a comodidade e proteção de muitas pessoas que possuem alergia, doença ou algum tipo de intolerância alimentar. Isso vai ajudar a identificar o produto específico à sua necessidade”, disse.

Negativa de crédito - O deputado lembrou ainda da Lei nº 10.798 que obriga as Instituições Comerciais, Industriais e Financeiras do Estado da Paraíba a fornecerem, por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo do indeferimento do crédito ou de negativa de aceitação de título de crédito.

“Esse projeto busca uma diminuição dos transtornos sofridos pelo consumidor, especialmente, em razão da negativa de um crédito. Infelizmente, o consumidor fica à mercê das empresas prestadoras de serviços numa relação de consumo desrespeitosa ao cliente”, afirmou o deputado.

Fonte: Repórter PB

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