Sousa, PB - O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sousa, emitiu uma recomendação aos Conselhos Tutelares de Sousa e de outros municípios da região, alertando-os sobre as vedações relacionadas ao exercício de propaganda político-partidária. A recomendação foi formalizada pela promotora Fernanda Pettersen de Lucena, com base em diversos dispositivos legais que regulamentam as atribuições e limitações dos Conselhos Tutelares e suas atividades.

A recomendação do Ministério Público está fundamentada na Constituição Federal, em leis estaduais e federais, e em resoluções específicas. Entre as principais considerações, destacam-se:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O artigo 131 da Lei nº 8.069/90 define o Conselho Tutelar como um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Lei Federal nº 9.504/97: Esta lei estabelece normas eleitorais e proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, incluindo o uso promocional de bens e serviços custeados pelo poder público.

Resolução nº 231 do CONANDA: O artigo 41, parágrafo único, inciso III, proíbe aos Conselheiros Tutelares o uso do Conselho Tutelar para propaganda e atividade político-partidária.

De acordo com as informações chegadas ao Portal REPORTERPB, o objetivo da recomendação é esclarecer os Conselheiros Tutelares sobre as limitações impostas ao exercício de propaganda político-partidária. Embora a manifestação político-partidária não seja completamente vedada, o uso descomedido dessa prerrogativa pode resultar em condutas passíveis de punição.

Além de Sousa, a recomendação é dirigida aos Conselhos Tutelares dos municípios de Joca Claudino, Uiraúna, Vieirópolis, Lastro, Santa Cruz, São Francisco, Aparecida, Marizópolis, Nazarezinho e São José da Lagoa Tapada. A medida visa garantir que todos os Conselhos Tutelares da região estejam cientes das vedações e das responsabilidades inerentes ao seu cargo.