Decisão proferida pelo Juiz da 8a Vara Federal, circunscrição de Sousa, Dr. André Vieira de Lima, determina reintegração de posse em área ocupada por terceiro à Rua da Medidora em São Gonçalo.

O Processo de 2015, refere-se ao pedido feito pelo DNOCS em área invadida por pessoas alheias, ao tempo que solicita reintegração de posse, com pedido de liminar à Justiça Federal. 

A reintegração de posse, inicialmente, apresenta prazo de 15 dias para que o DNOSC comunique a Justiça Federal se as pessoas arroladas no Processo teriam deixado o setor ocupado na Rua da Medidora, caso não, prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença.

Os nomes arrolados no Processo foram:

Isauro de Oliveira Pereira
Manuel Cavalcante
Eraldo Gonçalves de Araújo
Francisco de Sousa Rolim
Francisco Gean de Sousa Rolim
Elisabete Gomes da Cruz
João Antônio Valero da Silva
Maria do Desterro da Silva
Maria de Fátima Pinheiro Alves
Michel Pinheiro Alves
Marcelo Dantas de Paula
Iresmar Gomes
Aline de Sousa Lima
Charliane de Sousa de Lima
Luzia Gonçalves David