O Prefeito Fábio Tyrone, através da Chefia de Gabinete, Dr. Helder Carvalho, encaminhou na manhã desta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores do Município de Sousa, Projeto de Lei que dispõe do complemento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, Técnicos, Auxiliares, e Parteiras no âmbito do Município.
Agora, o Projeto vai tramitar nas comissões competentes do Legislativo Municipal, para depois ser apresentado ao plenário para a votação.
Nesta terça-feira (19 tem sessão ordinária, sobre a presidência do Vereador, Novinho de Carlão.
O piso
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
Critérios
De acordo com entendimento da PGE, a partir das manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do MS, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo: Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço, a Estabilidade Econômica, a Gratificação pelo Exercício de Preceptoria, o Adicional de Insalubridade, o Adicional Noturno, o Adicional de Serviço Extraordinário, entre outros de natureza similar.