03/12/2020 às 09:55
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal em Recife/PE nesta quarta-feira (03), a unanimidade, confirmou a inocência do Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania no Caso da HOPE MEDICAL.
De igual modo, o posicionamento foi adotado também para o Empresário, Dr. Gilberto Gome Sarmento.
Os fatos da denúncia
Noticia a denúncia que, no dia 4 de dezembro de 2009, no município de Sousa/PB, os acusados GilbertoGomes Sarmento, então secretário municipal de Saúde, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, então prefeito municipal, Josiane Brito Correia Lima, sócia-administradora da empresa Hope Medical Ltda., e José Aldo Simões e Silva, administrador de fato da referida pessoa jurídica, fraudaram, mediante prévio ajuste, o caráter competitivo dos pregões presenciais nºs 089/2009 e 090/2009, com o objetivo de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das referidas licitações, aduzindo a peça de acusação que a empresa Hope Medical Ltda. foi a única participante do pregão nº 090/2009, que tinha como objeto a contratação de empresa capacitada para consultas em diversas especialidades, e do pregão nº 089/2009, destinado à contratação de empresa apta à realização de exames diversos, contudo apresentando, os referidos certames licitatórios, uma série de indícios de irregularidades, a exemplo da constituição da empresa dois dias antes da solicitação de abertura dos procedimentos licitatórios por parte do secretário de Saúde (no caso os dias 17 e 19 de novembro de 2009, respectivamente); a realização de alguns atos na mesma data; a participação de apenas um único licitante; e a constatação da sede da empresa na clínica pertencente ao secretário de Saúde.
De acordo com o Advogado, Dr. Johnson Abrantes, durante apelos feitos pelos Réus junta a 5ª Regional do TRF no Recife/PE, os Desembargadores julgaram a Unanimidade, absorvendo os acusados das acusações imposta.
A defesa do prefeito Fábio Tyrone foi promovida pelos Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Romero Sá Abrantes Sarmento. A decisão foi por unanimidade dos Desembargadores do TRF/PE.
Fonte: Repórter PB
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