
O Relator, Conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, Julgou pela regularidade da tomada de preço e irregularidade do contrato sem imputação de débito mais aplicação de multa pessoal de R$ 3.000,00.
- A Câmara Cível do TCE, em julgamento realizado na manhã de hoje, julgou regulares a tomada de preços promovida pela Prefeitura de Sousa, para a pavimentação asfaltava de várias ruas da cidade na gestão do prefeito Fábio Tyrone. O Relator do processo não identificou qualquer “irregularidade insanável”, mas recomeçou que os fatos não se repitam em outros casos. Não houve imputação de débito ao prefeito Fábio Tyrone, completou Dr. Johnson Abrantes
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TCE não encontra irregularidade na tomada de preço para asfaltar Ruas em Sousa, diz Advogado
O Relator, Conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, Julgou pela regularidade da tomada de preço e irregularidade do contrato sem imputação de débito mais aplicação de multa pessoal
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Repórter PB
01/12/2020 14:48
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