
O Chefe do Executivo Municipal comunica que o Municipio cumprirá a deliberação do Magistrado, Dr. Natan Figueiredo Oliveira.
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O MUNICÍPIO DE SOUSA – Prefeitura Municipal , neste ato representado pelo Prefeito Constitucional, a tendendo a determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública – Processo Nº 0801172-06.2020.8.15.0371 , ora em trâmite pela 5ª Serventia Judicial da Fazenda Pública da Comarca de Sousa-PB, conforme foi proferida pelo Juiz de Direito – Dr. Natan Figueredo Oliveira –, comunica a SUSPENSÃO dos efeitos do Art. 2º, Inc. I da Instrução Normativa Nº 007/2020, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o Decreto Municipal Nº 674/2020, de 17 de março de 2020.
Desta forma, fica COMUNICADO a toda população que, doravante e até ulterior deliberação, não será permitido à abertura e funcionamento das atividades comerciais de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. Facultando-se aos estabelecimentos o atendimento, exclusivamente, por meio de delivery e ou pronta entrega.
Atendendo ao Princípio da Publicidade , este COMUNICADO deve ser reproduzido no Instrumento de Imprensa Oficial do Município – GAZETA DE SOUSA –, bem como, será disponibilizado nas redes sociais e outros meios de comunicação.
Paço Municipal, em 27 de Abril de 2020.
Fábio Tyrone
Prefeito