O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (4), para apreciar 62 processos. São 28 recursos físicos e 34 Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais e municipais, a exemplo da Lei Orçamentária para 2018 e da Lei nº 2.647/2016, que autoriza comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. A sessão judiciária tem início previsto para as 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.

Continua, nesta sessão, a análise da ADI nº 0800040-28.2018.8.15.0000 ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que pede a concessão de tutela provisória cautelar, para suspender a eficácia do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.057/2017– Lei Orçamentária do Estado da Paraíba para 2018 e anexos. A AMPB alega suposta ofensa aos artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. O desembargador-relator Fred Coutinho suscitou questão de ordem para converter a apreciação da medida cautelar em enfrentamento do mérito da própria ação. O desembargador Oswaldo Trigueiro pediu vista.

Com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, será apreciada a ADI nº 0804442-89.2017.8.15.0000, que tem por objeto a Lei Municipal nº 2.647/2016, a qual dispõe sobre autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) afirma que a norma disciplina matéria atinente a consumo e desporto, que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) prevê medidas de prevenção e repressão a fenômenos de violência por ocasião de competências esportivas e proíbe o porte de bebidas alcoólicas em recintos esportivos. Assim, o Órgão Ministerial considera que a Lei Municipal impugnada contrariou as disposições da norma federal, ao permitir a comercialização de cerveja nos estádios, por ocasião de campeonato de futebol. Requer, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Sousa.

Com informação do TJPB