O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai analisar, em sessão virtual entre os dias 16 e 20 de novembro, o Processo TC nº 00624/26, referente à inspeção especial instaurada para verificar a legalidade e a regularidade do concurso público realizado pela Prefeitura de Cajazeiras, por meio do Edital nº 01/2025 e posteriormente retificado pelo Edital nº 02/2025.
A inspeção envolve a gestão da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira e foi aberta depois que a documentação do concurso não teria sido encaminhada ao Tribunal dentro do prazo para análise dos atos de admissão e eventual registro.
Na análise técnica, o TCE-PB identificou uma série de pontos que precisam ser esclarecidos ou corrigidos. Entre eles está a ausência de documentação completa do concurso no Portal do Gestor e a necessidade de apresentação das leis municipais que criam e regulamentam os cargos oferecidos, incluindo vagas, requisitos e remunerações.
A Auditoria também questionou critérios previstos no edital. Um deles permitia pontuação, na prova de títulos, por experiência profissional anterior em instituições públicas ou privadas. Segundo a análise técnica, o critério poderia comprometer a isonomia entre os candidatos.
Outro ponto envolve o cargo de Motorista de Ônibus Escolar, para o qual não havia previsão de prova prática. O processo também aponta questionamentos sobre a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Técnico de Enfermagem e Professor BI.
O edital ainda apresentou, segundo a Auditoria, uma inconsistência no critério de aprovação dos candidatos de nível superior. A regra combinava a prova objetiva com a prova de títulos para alcançar o percentual mínimo de aprovação, embora a prova de títulos tenha caráter classificatório. Também foi apontada a ausência de garantia de disponibilização tempestiva das provas e dos gabaritos para permitir eventual recurso dos candidatos.
Prefeita foi citada, mas não apresentou defesa
A prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira foi inicialmente comunicada por meio eletrônico e, após o prazo transcorrer sem ciência, recebeu citação pessoal em 25 de março de 2026.
Segundo a Cota do Ministério Público de Contas, mesmo após a citação pessoal, a gestora deixou transcorrer o prazo regimental sem apresentar resposta ou justificativas.
O MPC-PB considerou que a ausência de envio dos documentos prejudicou o exercício do controle externo. O parecer também observa que a falta de legislação específica que crie os cargos e estabeleça requisitos e vencimentos pode comprometer a legalidade das nomeações.
Ministério Público de Contas pede prazo para regularização
Diante dos apontamentos, o procurador do Ministério Público de Contas Luciano Andrade Farias defendeu a concessão de prazo para que a Prefeitura de Cajazeiras encaminhe toda a documentação considerada necessária e informe se as demais inconsistências foram solucionadas.
O MPC também registra a possibilidade de aplicação de multa pessoal à prefeita em caso de descumprimento e reconhece como devida multa pelo atraso já confirmado no envio da documentação.
A manifestação foi assinada em 15 de maio de 2026 e ainda será apreciada pela 2ª Câmara do TCE-PB. Assim, os apontamentos constantes no processo e a manifestação do Ministério Público de Contas não devem ser confundidos com uma decisão definitiva do Tribunal.
A sessão está prevista para ocorrer de forma virtual entre 16 e 20 de novembro, conforme a pauta do TCE-PB.