Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, em sessão realizada nesta quarta-feira (21), a cassação dos mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e do seu vice-prefeito, Joaquim Carreiro Barbosa. A decisão colegiada manteve a sentença proferida em primeiro grau, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico no pleito municipal de 2024.
Apesar do acórdão desfavorável, a chapa cassada permanece à frente do Poder Executivo municipal até o julgamento de eventuais embargos de declaração no próprio tribunal regional. Finalizada essa fase recursal na Corte estadual, a Câmara Municipal de Riacho dos Cavalos deverá ser notificada para empossar o presidente do Legislativo como prefeito interino e organizar os preparativos para a realização de eleição suplementar.
A maioria dos membros do tribunal considerou que as condutas ilícitas tiveram gravidade suficiente para afetar a lisura do processo eleitoral no município, onde o resultado das urnas foi decidido por uma margem de apenas 22 votos de diferença em relação ao segundo colocado, Eudim de Dé (União).
Voto de Desempate e Redução de Multa
Entre os atos ilícitos examinados esteve a entrega antecipada de máquinas e tratores agrícolas antes mesmo da formalização de convênios decorrentes de emendas parlamentares. A instrução do processo apontou que as entregas foram vinculadas à promoção pessoal de Arthur, que é filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
O julgamento no TRE-PB registrou empate técnico de 3 a 3 entre os magistrados. O relator do processo, desembargador Rodrigo Clemente, votou pelo reconhecimento de conduta vedada sem configuração de abuso de poder político, sendo acompanhado pelos desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito.
A divergência foi inaugurada pela desembargadora Helena Fialho, que defendeu a caracterização do abuso de poder e a manutenção da cassação, recebendo a adesão dos desembargadores Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques. O voto minerva coube ao presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo, que acompanhou a divergência e ressaltou a necessidade de coibir o uso indevido da máquina pública e de emendas em disputas locais.
Por unanimidade, os sete julgadores decidiram reduzir a multa individual aplicada aos gestores de R$ 50 mil para R$ 25 mil, após afastarem outras acusações formuladas na petição inicial, como suposta perfuração irregular de poços artesianos, transferência ilícita de eleitores e favorecimento com recursos do evento ExpoRiacho.