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Justiça suspende ato da Prefeitura de Triunfo e manda restabelecer descontos sindicais

O documento questionado foi expedido pelo prefeito Espedito Cesário de Freitas Filho em 9 de outubro e determinava a suspensão dos descontos a partir da folha de pagamento de outubro

Da Redação Repórter PB

14/10/2026 às 15:20

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Imagem Prefeito, Expedito Filho

Prefeito, Expedito Filho ‧ Foto: Divulgação

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A 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe concedeu, nesta quarta-feira (14), liminar favorável ao Sindicato dos Servidores do Município de Triunfo (SINSTRU) e determinou a suspensão dos efeitos do Ofício nº 130/2026, que havia interrompido os descontos das mensalidades associativas dos servidores filiados. A decisão foi proferida após o sindicato ingressar com mandado de segurança na terça-feira (13). 

O documento questionado foi expedido pelo prefeito Espedito Cesário de Freitas Filho em 9 de outubro e determinava a suspensão dos descontos a partir da folha de pagamento de outubro. Segundo o processo, as contribuições eram autorizadas individualmente pelos servidores e vinham sendo realizadas regularmente pela Prefeitura, sob a rubrica 5912. Em agosto de 2026, o desconto alcançou R$ 6.404,64, envolvendo 174 servidores. 

Na ação, o sindicato alegou que a Prefeitura justificou a medida com uma suposta reestruturação tecnológica da folha de pagamento, mas não apresentou estudo técnico, parecer conclusivo ou relatório que demonstrasse a impossibilidade de manter o procedimento durante a transição. A entidade também apontou possível desvio de finalidade de natureza político-partidária, relacionando a suspensão à manifestação pública de apoio eleitoral feita pela dirigente sindical a uma candidatura adversária. 

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Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia elementos que justificavam a concessão da medida de urgência. A decisão registra que a proximidade entre a manifestação política da dirigente sindical, em 1º de outubro, e a assinatura do ofício pelo prefeito, em 9 de outubro, conferia “fundada verossimilhança à tese de desvio de finalidade”. O magistrado também destacou a proteção constitucional à liberdade sindical e a existência de autorização expressa dos servidores para os descontos. 

Com a liminar, o município deverá retomar os descontos das mensalidades dos servidores que autorizaram expressamente o abatimento, inclusive na folha de outubro, e repassar integralmente os valores ao sindicato em até cinco dias úteis após a retenção. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, além de possível responsabilização nas esferas cabíveis. 

A Prefeitura e o prefeito foram notificados para apresentar informações no prazo de 10 dias. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes da análise definitiva do mandado de segurança.

Fonte: Repórter PB

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