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TCE aponta falhas em licitação de combustíveis, mas não aplica multa à gestão de Cajazeirinhas

A principal controvérsia foi uma cláusula do edital que exigia que a empresa participante estivesse sediada em Cajazeirinhas

Da Redação Repórter PB

13/10/2026 às 09:14

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Imagem Municipio de Cajazeirinhas

Municipio de Cajazeirinhas ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Cajazeirinhas relacionada ao Pregão Eletrônico nº 00008/2026, destinado à contratação de combustíveis para a frota municipal, com valor estimado de R$ 1,25 milhão. O processo envolve a prefeita Luana Mara de Almeida, a vice-prefeita Maria Aparecida Dantas de Almeida e a secretária de Saúde Arianny Keylla de Franca Sousa. 

A principal controvérsia foi uma cláusula do edital que exigia que a empresa participante estivesse sediada em Cajazeirinhas. A Auditoria e o Ministério Público de Contas consideraram que a exigência poderia restringir a competitividade e favorecer o único posto existente no município. O MPC também apontou falhas no cadastramento do processo no sistema TRAMITA e na publicação do edital no portal oficial. 

A defesa alegou que a restrição buscava reduzir custos e deslocamentos, principalmente para máquinas e veículos de uso local. O relator, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, considerou as circunstâncias operacionais do município e observou que parte da frota da Saúde realiza deslocamentos para Pombal e Patos. Também verificou que os preços registrados — gasolina a R$ 6,64, diesel S500 a R$ 6,76 e diesel S10 a R$ 7,46 por litro — estavam compatíveis com os parâmetros de mercado, sem evidência de sobrepreço ou prejuízo ao erário. 

Por isso, o relator não anulou o contrato nem aplicou multa às gestoras, divergindo parcialmente da Auditoria e do MPC. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela necessidade de aperfeiçoar o planejamento e a modelagem da contratação. 

O TCE determinou que, nas próximas licitações, o município elabore estudos técnicos mais detalhados, considere o itinerário da frota, avalie o parcelamento da contratação, corrija os registros no TRAMITA e publique os editais de forma adequada na área de licitações do portal oficial. 

Também foi determinado um novo procedimento licitatório sem restrição geográfica absoluta. O contrato atual poderá ser mantido apenas de forma transitória, pelo período necessário à conclusão da nova licitação, para evitar a interrupção de serviços essenciais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-PB em 8 de outubro de 202

Fonte: Repórter PB

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