
13/10/2026 às 09:00
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Santa Helena, referente a serviços e contratações realizados em 2023, e aplicou multa de R$ 2 mil ao então prefeito João Cléber Ferreira Lima. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta Terça-feira (13).
A denúncia, apresentada por Clayton Garcia da Silva, questionava procedimentos envolvendo transporte escolar, abastecimento de cisternas por carros-pipa, locação e utilização de veículos e a contratação de um motorista durante o exercício de 2023.
O que o Tribunal considerou irregular
No transporte escolar, o TCE reconheceu que a Prefeitura conseguiu comprovar a execução de dez rotas para 199 estudantes com cinco veículos, utilizados em turnos diferentes. Porém, permaneceram falhas na comprovação de requisitos legais dos veículos e dos condutores, como autorização do órgão de trânsito, vistorias semestrais, identificação dos veículos, habilitação dos motoristas na categoria “D”, CRLV e curso especializado. santa_helena2 santa_helena2
Também houve questionamentos sobre R$ 31.185 em despesas com carros-pipa. A Auditoria e o Ministério Público de Contas apontaram insuficiência de documentos para comprovar a execução dos serviços e chegaram a propor a imputação desse valor como débito.
O relator, no entanto, não acompanhou essa parte da proposta. Embora tenha reconhecido deficiência nos controles, considerou que declarações de beneficiários, manifestações de vereadores, identificação dos caminhões e contratos apresentados formavam um conjunto suficiente para afastar a conclusão de dano ao erário. Assim, os R$ 31.185 não foram imputados como débito ao gestor.
Sublocação de veículos foi afastada
Outro ponto analisado envolveu seis veículos utilizados pela empresa LOCAR. Apesar de a Auditoria ter apontado possível subcontratação integral, o relator entendeu que o contrato permitia a sublocação mediante autorização da Administração e que havia documentação comprovando essa autorização.
Como não ficou demonstrada a transferência integral da execução do contrato para terceiros, a irregularidade foi afastada pelo Tribunal.
Contratação de motorista permaneceu como irregularidade
O TCE manteve a irregularidade na contratação de Varnor Lopes Ferreira para prestar serviços de motorista. A defesa alegou que a contratação era excepcional e estava dentro do limite permitido para dispensa de licitação.
O relator destacou, porém, que mesmo nesses casos é necessária a formalização de procedimento administrativo, com justificativa da contratação, escolha do prestador, justificativa do preço e autorização da despesa.
O processo também registrou que Varnor Lopes Ferreira era beneficiário de aposentadoria por invalidez. Por isso, o TCE determinou o envio das informações ao INSS, para que o órgão avalie eventuais efeitos da atividade remunerada sobre o benefício. O Tribunal ressaltou que essa condição, por si só, não comprova irregularidade nos pagamentos pelos serviços prestados.
Multa e recomendações
Ao final, a 1ª Câmara aplicou multa de R$ 2 mil, equivalente a 26,98 UFR-PB, ao então gestor João Cléber Ferreira Lima. A penalidade está relacionada às falhas remanescentes no transporte escolar, aos mecanismos de controle dos carros-pipa e à contratação direta sem a formalização adequada.
O Tribunal também recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe os controles sobre serviços de abastecimento de cisternas e corte de terras, mantenha documentação atualizada dos veículos e condutores do transporte escolar e formalize corretamente futuras contratações diretas. O acórdão alerta que a repetição das irregularidades poderá resultar em novas multas e repercutir na análise das contas do responsável.
Com o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado. certidao
Fonte: Repórter PB
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