
12/10/2026 às 19:50
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá analisar, em sessão do Tribunal Pleno marcada para 4 de novembro de 2026, recurso apresentado no processo que apura irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura de Santa Luzia, destinado à aquisição de gêneros alimentícios. O processo tem como citado, o ex-gestor José Alexandre de Araújo.
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo não provimento do recurso e pela manutenção integral do Acórdão AC2-TC 00734/26, que havia julgado procedente a denúncia. Segundo o parecer, a controvérsia envolve a inabilitação da empresa GML Comercial Ltda. por causa de uma exigência prevista no edital considerada restritiva à competitividade.
Na análise do recurso, a Auditoria do TCE-PB concluiu que os argumentos apresentados não seriam suficientes para modificar a decisão anterior. O MPC acompanhou esse entendimento e afirmou que a exigência documental ocorreu ainda na fase de habilitação, impedindo a participação da empresa antes da formalização de eventual contrato. Para o órgão ministerial, a exigência contrariou princípios relacionados à legalidade e à competitividade da licitação.
O parecer também registra que a GML Comercial já mantinha, à época, contrato com a própria Prefeitura de Santa Luzia para fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis. Na avaliação do MPC, esse fato enfraqueceria a justificativa utilizada para considerá-la inapta em outro procedimento licitatório.
Outro argumento apresentado no recurso foi considerado inadequado pelo MPC: a comparação com um pregão realizado pelo próprio TCE-PB em 2017. Segundo o parecer, os objetos das duas licitações eram diferentes e, portanto, os fatos deveriam ser analisados exclusivamente à luz do Pregão Eletrônico nº 004/2023 de Santa Luzia.
Multa de R$ 1 mil é mantida
O MPC também defendeu a manutenção da multa de R$ 1 mil aplicada no processo. O parecer considera a penalidade proporcional e destaca que o próprio recorrente reconheceu que a sanção produziu efeito educativo.
Diante disso, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso, por atender aos requisitos de admissibilidade, mas pelo não provimento no mérito, mantendo integralmente o acórdão anterior.
A tramitação do processo teve nova movimentação em outubro. Certidão do TCE-PB informa que os interessados foram intimados para a Sessão nº 2562, do Tribunal Pleno, marcada para 4 de novembro de 2026, entre eles José Alexandre de Araújo, a GML Comercial Ltda. e seus representantes legais.
Fonte: Repórter PB
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