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poço de josé de moura

Prefeitura de Poço de José de Moura recebe alerta do TCE por falta de adequações tributárias

Entre os pontos levantados estão a desatualização do valor venal utilizado no IPTU, a ausência ou defasagem dos procedimentos de fiscalização tributária

Da Redação Repórter PB

06/10/2026 às 10:09

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Imagem Prefeitura Municipal

Prefeitura Municipal ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta à Prefeitura de Poço de José de Moura para que a gestão adote medidas de prevenção e correção em 14 pontos relacionados principalmente à administração tributária, arrecadação municipal e adequação às mudanças previstas pela Reforma Tributária. O documento tem como responsável a prefeita Laís Raquel Dantas de Oliveira. 

O Alerta nº 01075/26, referente ao processo 00379/26, foi emitido em 2 de outubro de 2026 pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e publicado em 6 de outubro. A medida integra o acompanhamento da gestão municipal e busca evitar situações que possam comprometer os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais. 

Entre os pontos levantados estão a desatualização do valor venal utilizado no IPTU, a ausência ou defasagem dos procedimentos de fiscalização tributária e a falta de medidas para proteger a arrecadação do ISS até 2026. O TCE também registrou que o município não realiza o protesto de títulos da dívida ativa e não possui fiscal de tributos com certificação digital e-CPF. 

O alerta aponta ainda que a administração municipal não teria implementado o Sinter e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), não possui legislação para atualização do IPTU por ato do Executivo conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e ainda não teria adequado a Lei Orgânica às mudanças promovidas pela reforma tributária. 

Outro conjunto de recomendações envolve a preparação da estrutura municipal para as novas regras. O documento registra ausência de capacitação dos servidores sobre IBS e CBS, falta de convênios para compartilhamento de cadastros fiscais e sistemas ainda não adaptados ao CNPJ Alfanumérico. Também foi apontada a necessidade de atualização da COSIP para COSISP, conforme a EC nº 132. 

O alerta não apresenta, no documento encaminhado ao REPORTERPB, condenação ou imputação de débito à prefeita. Trata-se de uma medida de acompanhamento e orientação do Tribunal para que sejam adotadas providências diante das situações identificadas.

Fonte: Repórter PB

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