Sousa/PB -
São José de Caiana

Denúncia contra Vereador de São José de Caiana aponta conflito de interesses em contrato com a Prefeitura

Segundo o denunciante, a empresa de José Júnior Lopes foi contratada pela Prefeitura para executar obras de pavimentação na cidade

Da Redação Repórter PB

09/10/2024 às 07:46

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Imagem O prefeito Manoel Pereira

O prefeito Manoel Pereira ‧ Foto: reprodução

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Uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) contra a Prefeitura de São José de Caiana e o vereador José Júnior Lopes está gerando repercussão no cenário político do município. A denúncia, feita por Weber da Cunha Rego Júnior, alega que o vereador, por meio de sua empresa JJL Construções LTDA, mantém contratos com o Poder Executivo Municipal, configurando um claro conflito de interesses.

Segundo o denunciante, a empresa de José Júnior Lopes foi contratada pela Prefeitura para executar obras de pavimentação na cidade, o que vai de encontro às normas jurídicas, especialmente as que regulam a atuação de vereadores em contratos com o município. A auditoria técnica inicial do TCE recomendou a citação dos envolvidos, e após a defesa do Prefeito Constitucional, o órgão auditor manteve o entendimento de que a denúncia procede.

Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTRPB, o relatório detalha que José Júnior Lopes, além de vereador, é o sócio administrador da JJL Construções, o que cria um impasse ético e legal. A auditoria aponta que, embora o contrato tenha sido assinado antes de sua posse como vereador, a manutenção do contrato após sua nomeação em 16 de novembro de 2022 infringe os princípios da moralidade pública. Segundo a Lei Orgânica de São José de Caiana, é vedado aos vereadores firmarem ou manterem contratos com o município, ou serem proprietários de empresas que mantenham vínculos contratuais com a Prefeitura.

O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, emitiu um parecer apoiando a decisão da auditoria do TCE-PB. O órgão entende que, para resolver o conflito de interesses, a empresa do vereador deve encerrar o contrato com o município ou ele deve renunciar à sociedade na JJL Construções.

O parecer sugere, ainda, a aplicação de multa tanto ao prefeito quanto ao vereador, conforme a Lei Orgânica do TCE/PB, além de recomendar a rescisão do contrato ou a regularização da situação. Caso a irregularidade persista, o Ministério Público de Contas sugere que os órgãos responsáveis por outras esferas também sejam acionados para apurar os fatos.

O Tribunal de Contas da Paraíba intimou nesta quarta-feira (09), o prefeito, Manoel Pereira de Souza do Município de São José de Caiana para acompanhar a sessão do pleno do dia 24 de outubro de 2024 que vai julgar contrato com o poder municipal.

Este caso é mais um exemplo de como o controle externo exerce papel fundamental na preservação dos princípios da administração pública, evitando que situações como essa, de evidente conflito de interesses, se perpetuem.

Fonte: Repórter PB

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