O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) convocou os representantes do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (ICPM) para acompanhar a sessão plenária que será realizada no dia 19 de setembro de 2024. O foco da sessão será o julgamento do pedido de reconsideração interposto pelos ex-gestores do ICPM, Maria Araújo Pereira e Guilherme Cândido Batista, referente à Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício financeiro de 2021.
Em julgamento anterior, a 1ª Câmara do TCE-PB decidiu pela irregularidade das contas de Maria Araújo Pereira, que esteve à frente do Instituto de 1º de janeiro a 8 de dezembro de 2021, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 1.500,00. Já as contas de Guilherme Cândido Batista, que assumiu a presidência do ICPM entre 9 de dezembro e 31 de dezembro de 2021, foram consideradas regulares com ressalvas.
Entre as irregularidades que resultaram na reprovação das contas da ex-presidente Maria Araújo Pereira, destacam-se a ausência de gestor de investimentos dos recursos previdenciários e a inobservância dos limites de aplicação em fundos de investimento, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922/2010. Além disso, foram constatadas falhas na organização e execução das reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Previdência, bem como a ausência de uma avaliação atuarial obrigatória.
O pedido de reconsideração, que será analisado na próxima sessão do TCE-PB, foi apresentado pela ex-gestora do ICPM, Maria Araújo Pereira, com o objetivo de reverter a decisão anterior e afastar a penalidade pecuniária. No entanto, o Ministério Público junto ao Tribunal já manifestou seu parecer desfavorável ao recurso, destacando que as justificativas apresentadas são inconsistentes e não foram acompanhadas de novas provas que pudessem modificar a decisão inicial.
Entre as determinações feitas pelo Tribunal de Contas, está a exigência de que a atual gestão do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal adote medidas para garantir o equilíbrio orçamentário e a correta contabilização das provisões matemáticas previdenciárias. O TCE-PB também destacou a importância de cumprir rigorosamente as normas legais e promover a regularização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) junto ao Ministério da Previdência Social.
O resultado do julgamento do pedido de reconsideração pode ter implicações significativas para a gestão do ICPM, impactando tanto o funcionamento administrativo quanto a confiança dos servidores públicos que dependem do Instituto para garantir suas aposentadorias e benefícios previdenciários.