O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), através da 1ª Câmara, emitiu um acórdão nesta quinta-feira (08), declarando o não cumprimento da Resolução Processual RC1-TC 00008/24, que trata da legalidade da aposentadoria concedida a Maria Solange Moreira Rangel, bioquímica vinculada à Secretaria de Saúde do Município de Cajazeiras. A decisão inclui a aplicação de multa ao ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cajazeiras, Jonattas Cavalcante Alves Viana, e a determinação de novo prazo para que as pendências sejam regularizadas.
Entenda o Caso
O processo em questão se refere à análise da legalidade da aposentadoria da servidora Maria Solange Moreira Rangel, concedida sob a Portaria nº 027/2021, com fundamento na Lei Municipal nº 2.920/2021. A Resolução Processual RC1-TC 00008/24, publicada em 30 de janeiro de 2024, já havia determinado que o Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cajazeiras adotasse as providências recomendadas pela Unidade Técnica de Instrução do TCE-PB para regularizar a situação.
No entanto, conforme relatório da Auditoria do Tribunal, a documentação necessária para sanar as inconformidades apontadas não foi apresentada, mesmo após diversos prazos concedidos pela Corte. Diante dessa situação, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) se manifestou, através do Procurador-Geral Marcílio Toscano Franca Filho, pela declaração de não cumprimento da Resolução, além da aplicação de multa ao ex-presidente do Instituto, Jonattas Cavalcante Alves Viana.
Na sessão realizada pela 1ª Câmara do TCE-PB, os membros, por unanimidade, decidiram pela confirmação da declaração de não cumprimento da Resolução RC1-TC 00008/24. Foi determinado um novo prazo de 60 dias para que o atual gestor do Instituto de Previdência e Assistência Social de Cajazeiras, João Vitor Mendes de Almeida, regularize as pendências conforme as orientações da Unidade Técnica de Instrução.
Além disso, foi aplicada uma multa pessoal de R$ 1.000,00 ao ex-presidente Jonattas Cavalcante Alves Viana, com base no artigo 56, inciso VIII, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (LOTCE/PB). A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal no prazo de 60 dias.
A decisão do TCE-PB reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas e determinações da Corte de Contas, especialmente no que se refere à legalidade dos atos de administração de pessoal. O novo prazo de 60 dias concedido ao atual gestor do Instituto de Previdência e Assistência Social de Cajazeiras será determinante para a regularização das inconformidades apontadas, sob pena de novas sanções.