O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba intimou nesta terça-feira (19), o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São João do Rio do Peixe, Mazieldo Abreu do Nascimento para apresentar contestação na falhas encontradas na prestação de contas do exercício financeiro de 2022.
Costas na Exordial do TCE que os Vereadores do Município neste exercício financeiro, receberam valores salariais além do permitido constitucional, o que gerou a demanda.
Auditoria detectou a inconsistência, intimou o ex-presidente para que no prazo de 15 apresente defesa junto ao Corte de Contas.
Demanda decantada
Analisando o argumento da defesa, esta auditoria entende não assistir razão a mesma uma vez que subsídio mensal dos deputados estaduais no exercício de 2022 era de R$ 25.322,00. O valor de R$ 29.822,00 apresentado pela defesa refere-se à soma da parcela subsídio de R$ 25.322,00 mais a parcela referente ao auxílio alimentação no valor R$ 4.500,00 que não pode ser considerado como remuneração para efeito dos cálculos em discussão.
Dessa forma, os valores apresentados no relatório exordial encontram-se corretos, ratificando-se o limite anual máximo da remuneração dos vereadores do respectivo município de R$ 91.159,20, tendo como base de cálculo a remuneração mensal de R$ 25.322,00 do Deputado Estadual em 2022, razão pela qual fica MANTIDA a irregularidade apontada exordialmente.