Nabor Wanderley, Prefeito do Município de Patos no Sertão da Paraíba, recebeu intimação do Tribunal Contas nesta terça-feira (06) para acompanhar a sessão plenária do dia 20 de junho de 2023 que julgar denúncia de alegação de falhas inerentes a decisões governamentais e de gestão quanto à Guarda Municipal.

A representação foi feita junto a Corte Contas pelo Vereador, Josmá Oliveira que Nóbrega, que no exercício financeiro de 2022, informando descumprimento de Leis pelo Município de Patos e, especificamente, indicando o seguinte:

1 – Falta de efetivo para cumprir o que estabelece a lei federal 13.022; pois hoje o município só tem 9 homens, onde está em descumprimento a lei.
2 – Não convocação dos classificados no último concurso público
3 – A não implementação do Plano de cargos e carreiras conforme lei 13.022.
4 – Falta de EPIs equipamentos para os profissionais.
5 – O município contratou uma empresa privada para fazer o trabalho que deveria estar sendo feito pela GCM.

Auditória do TCE, considerou procedentes envolvendo a suposta não nomeação indevida de candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal, e concluiu pela “ausência da implementação de um Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal”.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da Denúncia, especificamente quanto à ausência da implementação de um Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal. Deve, portanto, o fato ser encaminhado para análise do Processo TC n.º 00364/22 (Acompanhamento de Gestão do Exercício Financeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Patos), com envio de recomendação para que o Prefeito Municipal deflagre o processo legislativo que venha a tratar de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do pessoal integrante da Guarda Municipal a ser encaminhado à Câmara Municipal.