O Prefeito, Antônio Lucena Filho do Município de Bonito de Santa Fé, foi intimando nesta segunda-feira (05) pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão plenária do dia 13 de julho de 2023 que vai julgar Recurso de Reconsideração em decisão anterior que condenou o gestor ao pagamento de R$ 8 mil por contratos e licitações com parentes no exercício de 2021.

No entanto, Auditoria do TCE entendeu pelo conhecimento do presente recurso de reconsideração, entretanto, sugerindo pelo seu desprovimento quanto ao mérito, pois os argumentos apresentados, neste recurso, não devem modificar a decisão exarada no Acórdão AC1 TC 1812/22.

Na mesma linha, seguiu o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr.  Bradson Tibério Luna Camelo, que opinou, preliminarmente, pelo CONHECIMENTO do recurso de reconsideração examinado e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se o Acórdão AC1 – TC – 01812/22 em todos os seus termos.

As incorreções encontradas pelo TCE no exercício de 2021 do prefeito Antônio Lucena Filho que levaram aplicação da multa pessoal de R$ 8 mil foram: 

A denúncia

Versam os presentes autos acerca da análise de denúncia realizada pelo Sr. MARCOS ANTÔNIO PINTO DE SOUSA, Vereador do Município de Bonito de Santa Fé, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, referente ao exercício financeiro de 2021. Segundo a delação aviada, o Executivo Municipal, comandado pelo Sr. Antônio Lucena Filho, contratou, por meio de alguns procedimentos licitatórios, serviços de manutenção de veículos, fornecimentos de pneus e câmaras (Sabino Pedro de Sousa Neto, CNPJ), combustíveis e óleos lubrificantes (Antônio Lucena & CIA LTDA, CNPJ), junto a empresas cujos proprietários seriam seus irmãos.