O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente denúncia formulada contra a prefeitura de Ibiara (proc. nº 06792/22), a respeito de Leilão realizado pelo município.
Entendeu a Câmara que o gestor deixou de observar dispositivo restritivo da Lei Orgânica do município em relação à matéria, no entanto, não decidiu pela nulidade, mas foi arbitrada multa de R$ 1.000 ao prefeito.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 2927ª sessão ordinária.