A Prefeitura Leninha Romão recebeu nesta sexta-feira (03), o comunicado oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba da decisão do Processo TC n° 00894/21, acordam, à unanimidade, os Membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na sessão realizada nesta data, em conhecer das denúncias encerradas no Processo TC – 00894/21 e, no mérito, Julgá-Las Improcedentes, determinado o arquivamento dos autos.

Os fatos versam os presentes autos sobre processo constituído a partir de denúncias relacionadas ao Pregão Presencial nº 003/2021, procedimento licitatório levado a termo pela Prefeitura Municipal de Uiraúna, cujo objeto foi a coleta de resíduos sólidos e atividades correlatas no âmbito da Municipalidade.

A matéria foi apreciada em relatório inicial pela Auditoria (fls. 535/553), que pugnou, de pronto, pela improcedência da denúncia encartada no feito principal (Processo TC – 00894/21), visto que as condutas administrativas reputadas como irregulares foram corrigidas tempestivamente pela própria Administração Municipal no curso da licitação.

Quanto aos demais processos, resultaram em notificações ao gestor, com vistas a oportunizar-lhe a apresentação de defesa. 

Ademais, em juízo prefacial, a Auditoria sustentou a procedência das denúncias, visto haver indício do cometimento das falhas nelas contidas.