O Prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron, apresentou junto ao Tribunal de Contas do Estado, Recurso de Reconsideração em decisão pretérita em Processo de Denúncia formulada pela firma EKS Construções e Serviços Ltda acerca supostas máculas no processamento da Tomada de Preços n.º 013/2020 para execução da 3ª etapa de ampliação da Escola José Dias Guarita.

Em Sessão do Pleno do TCE do dia 30 de setembro de 2021, no tocante ao mérito, considerá-la parcialmente procedente, especificamente em relação às carências de comprovações da apreciação e da divulgação do recurso apresentado pela empresa EKS Construções e Serviços Ltda., bem assim acerca da aceitação indevida de garantia da proposta da firma vencedora do certame.

O TCE, nesta mesma sessão, reputou formalmente irregulares a Tomada de Preços n.º 013/2020, mas aplicou multa pessoal ao Prefeito Marcos Eron no valor de R$ 4 mil.

Então, o Gestor de Monte Horebe ingressou junto a Corte de Contas com pedido de reconsideração para não pagar a sansão aplicada.

Portanto, nesta terça-feira (26), o Alcaide foi intimado eletronicamente para acompanhar a sessão do pleno que acontecerá no dia 12 de maio de 2022, instante que deva julgar o pedido de Reconsideração.

O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público, Bradson Tibério Luna Camelo preliminarmente, pelo conhecimento do recurso de reconsideração examinado e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo-se os termos das decisões guerreadas.