
Em Sessão do Pleno do TCE do dia 30 de setembro de 2021, no tocante ao mérito, considerá-la parcialmente procedente, especificamente em relação às carências de comprovações da apreciação e da divulgação do recurso apresentado pela empresa EKS Construções e Serviços Ltda., bem assim acerca da aceitação indevida de garantia da proposta da firma vencedora do certame.
O TCE, nesta mesma sessão, reputou formalmente irregulares a Tomada de Preços n.º 013/2020, mas aplicou multa pessoal ao Prefeito Marcos Eron no valor de R$ 4 mil.
Então, o Gestor de Monte Horebe ingressou junto a Corte de Contas com pedido de reconsideração para não pagar a sansão aplicada.
Portanto, nesta terça-feira (26), o Alcaide foi intimado eletronicamente para acompanhar a sessão do pleno que acontecerá no dia 12 de maio de 2022, instante que deva julgar o pedido de Reconsideração.
O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público, Bradson Tibério Luna Camelo preliminarmente, pelo conhecimento do recurso de reconsideração examinado e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo-se os termos das decisões guerreadas.