O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em despacho no Processo: 02666/22 apresentou nesta quarta-feira (23), prazo de 05 dias para o Prefeito de Patos, Nabor Wanderley, encaminhar os documentos que julgar pertinentes para defesa de denúncia apresentada pelo Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega.


Conta na Inicial representação em desfavor do Gestor Municipal de Patos, Nabor Wanderley no exercício financeiro de 2022 vem descumprindo a Lei Federal Nº 13.022, haja visto a prática de irregularidades quanto a não convocação dos classificados no último concurso público, não implementação do Plano de Cargos e Carreiras, falta de EPIs para os profissionais, falta de efetivo e outros.


A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.


- Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades. Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia, para instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB, diz o Ouvidor do TCE/PB, Enio Martins Norat.


A denúncia encaminhada ao TCE pelo Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega, trata-se do quantitativo de vagas criadas por lei para o Cargo de Guarda Municipal na Edilidade, indicando quantas ainda faltam a ser preenchidas, quais são as atribuições do Cargo e os EPIS disponíveis para a execução do trabalho; Se existe Concurso Público ainda vigente para o Cargo de Guarda Municipal, e sobre a implementação do Plano de Cargos e Carreiras da categoria.