
Conta na Inicial representação em desfavor do Gestor Municipal de Patos, Nabor Wanderley no exercício financeiro de 2022 vem descumprindo a Lei Federal Nº 13.022, haja visto a prática de irregularidades quanto a não convocação dos classificados no último concurso público, não implementação do Plano de Cargos e Carreiras, falta de EPIs para os profissionais, falta de efetivo e outros.
A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.
- Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades. Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia, para instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB, diz o Ouvidor do TCE/PB, Enio Martins Norat.
A denúncia encaminhada ao TCE pelo Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega, trata-se do quantitativo de vagas criadas por lei para o Cargo de Guarda Municipal na Edilidade, indicando quantas ainda faltam a ser preenchidas, quais são as atribuições do Cargo e os EPIS disponíveis para a execução do trabalho; Se existe Concurso Público ainda vigente para o Cargo de Guarda Municipal, e sobre a implementação do Plano de Cargos e Carreiras da categoria.
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Vereador denúncia Prefeito de Patos sobre não preenchimento de vagas do concurso, falta de EPIs, e não implantação do PCCR; TCE dá prazo defesa
A denúncia encaminhada ao TCE pelo Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega, trata-se do quantitativo de vagas criadas por lei para o Cargo de Guarda Municipal na Edilidade,
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Repórter PB
23/03/2022 17:18
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