O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou eletronicamente nesta sexta-feira (04), o ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Airton Pires para acompanhar a sessão do pleno do dia 16 de março de 2022 que vai julgar o pedido de reconsideração em face da decisão contida no Acórdão APL TC 035/20.


Em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2020 julgou regulares as contas referente ao exercício de 2014 da Prestação de Contas da Prefeitura de São João do Rio do Peixe, bem como considerou não cumprida a deliberação contida no “Item 4” do Acórdão APL TC 035/20 referente a fixação de 60 dias para que a  edilidade promovesse a devolução à conta corrente específica do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e  de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB  pertencente à Comuna, com recursos de outras fontes, a  importância de R$ 47.358,20, concernente a pagamentos  indevidos com valores do fundo.


Além disso, em face do suposto não cumprimento, a supracitada decisão ainda previu a aplicação de multa pessoal ao então gestor Airton Pires, no valor de R$ 6.000,00, bem como renovando novo prazo de 60 dias para que o alcaide cumprisse a supracitada decisão.


Airton Pires se anunciou como pré-candidato a Deputado Estadual pelo Solidariedade em evento ocorrido na Capital João Pessoa.