
Em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2020 julgou regulares as contas referente ao exercício de 2014 da Prestação de Contas da Prefeitura de São João do Rio do Peixe, bem como considerou não cumprida a deliberação contida no “Item 4” do Acórdão APL TC 035/20 referente a fixação de 60 dias para que a edilidade promovesse a devolução à conta corrente específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pertencente à Comuna, com recursos de outras fontes, a importância de R$ 47.358,20, concernente a pagamentos indevidos com valores do fundo.
Além disso, em face do suposto não cumprimento, a supracitada decisão ainda previu a aplicação de multa pessoal ao então gestor Airton Pires, no valor de R$ 6.000,00, bem como renovando novo prazo de 60 dias para que o alcaide cumprisse a supracitada decisão.
Airton Pires se anunciou como pré-candidato a Deputado Estadual pelo Solidariedade em evento ocorrido na Capital João Pessoa.
são joão do rio do peixe
Ex-Prefeito de São João Rio do Peixe recorre ao TCE que pede devolução de R$ 47 mil de recursos do FUNDEB
Airton Pires se anunciou como pré-candidato a Deputado Estadual pelo Solidariedade em evento ocorrido na Capital João Pessoa
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Repórter PB
04/03/2022 09:19
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