
No último sábado (26), foi vista em exibição em uma janela de uma apartamento bem centro da Cidade de Cajazeiras, uma flâmula com o símbolo nazista, o que despertou a suspeita.
Policias estiveram no local, e com autorização da dona do prédio, in loco, mas ninguém foi identificado como locatário daquele imóvel.
A proprietária do apartamento apresentou documentos aos policiais que o imóvel estava desocupado, há pelo menos dois anos.
Mesmo assim, o Delegado Regional, Dr. Ilamilton Simplício continua com as investigações para identificar a pessoa que teria usado aquela bandeira com o símbolo nazista em suposta apologia.
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
Apologia do nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.