O Delegado da 9ª Superintendência da Polícia Civil na Cidade de Cajazeiras, Dr. Ilamilton Simplício está investigando um suposto de crime de apologia ao nazismo naquele Município.


No último sábado (26), foi vista em exibição em uma janela de uma apartamento bem centro da Cidade de Cajazeiras, uma flâmula com o símbolo nazista, o que despertou a suspeita.


Policias estiveram no local, e com autorização da dona do prédio, in loco, mas ninguém foi identificado como locatário daquele imóvel.


A proprietária do apartamento apresentou documentos aos policiais que o imóvel estava desocupado, há pelo menos dois anos.


Mesmo assim, o Delegado Regional, Dr. Ilamilton Simplício continua com as investigações para identificar a pessoa que teria usado aquela bandeira com o símbolo nazista em suposta apologia.


A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

Apologia do nazismo



A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:



 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.


- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.



Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.