Foi apresentado junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pedido de Medida Cautelar por Tybério Macedo Mangueira, representante legal da empresa NSEG Construções Eireli – EPP, em face da Prefeitura Municipal de Monte Horebe no exercício financeiro de 2021, referente à Tomada De Preços Nº 00005/202.


O objetivo do Certame, a “Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de uma Creche no Sitio Braga, Zona Rural do Município de Monte Horebe - PB, com valor estimado de R$ 2.622.388,09”.


Alega o denunciante, em resumo, que algumas exigências contidas no Edital da referida Tomada de Preços estão em desacordo com as regras de licitação.


Na Análise da Auditoria do TCE/PB entendeu pela procedência da denúncia e, considerando estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos necessários para a providência cautelar por parte deste Tribunal de Contas, prevista no artigo 195 do Regimento Interno, sugere pela suspensão da Tomada de Preços ° 00005/2021, no estado em que se encontrar.


Por fim, sugere-se a notificação do gestor responsável para que, querendo, apresente as justificativas para os fatos alegados na presente denúncia.
O Prefeito, Marcos Eron foi citado eletronicamente nesta terça-feira (15), e terá prazo de 15 dias para contestar o relatório da auditoria de contas do TCE/PB.