O Tribunal de Contas da Paraíba, acatou pedido medida cautelar, sobre supostas irregularidades ocorridas no procedimento da DISPENSA Nº 011/2021 da Prefeitura de Poço de José de Moura.


Conta na Inicial, que o Prefeito, Paulo Braz de Moura, contatou empresa para execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo varrição diária manual, capinação, raspagem de linha d’água, caiação do meio-fio, coleta e transporte de resíduos sólidos da Zona Urbana, em caráter emergencial e pelo período necessário enquanto será realizado processo de licitação.


O valor do Contrato foi maior do que R$ 36.365,00 (Trinta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais). A denunciante, NSEG Construções e Incorporações Eireli entretanto não teve seu contrato renovado.


Ela alega ainda, que mesmo solicitando o aditivo de prorrogação de prazo do contrato em 20/05/2021, o município teria contratado por meio da Dispensa N° 00011/2021, a empresa DUARTE & MARTINS LTDA, que apresentou um preço superior ao valor que seria praticado pela denunciante, causando sérios prejuízos ao Erário Público.


Ao receber a denúncia, os Auditores do Tribunal de Contas chegaram a constatar que a Empresa DUARTE & MARTINS LTDA, observa-se que o nome fantasia da empresa é TATA MOTOS, com atividade econômica principal registrada como Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, sendo observada uma alteração contratual empresarial registrada na Junta Comercial, em 07 de dezembro de 2020, onde foi transformada empresário individual em sociedade empresária limitada.


Diante dos fatos, o TCE/PB determinou suspensão do Contrato, acatar o pedido de MEDIDA CAUTELAR determinando ao Prefeito Municipal de Poço de José de Moura, Paulo Braz de Moura, que suspenda, imediatamente, os efeitos financeiros do Contrato no 084/2021, firmado entre o Município de Poço de José de Moura e a empresa contratada, DUARTE & MARTINS LTDA, retomando o contrato anterior com a empresa NSEG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, até manifestação meritória por parte deste Tribunal.