
Analise do Processo foi feita pelo Juiz, Dr. Natan Figueiredo Oliveira, após defesa da ex-gestora em Ação proposta pelo Ministério Público no ano de 2016.
O caso se referia ao edital de concurso público (Edital nº 001/2016), visando o preenchimento de vagas para diversos cargos do quadro de servidores municipais.
Na defesa, a então Prefeita, Jordhana Lopes foi possível contestar as notificações, e justificar o Edital do Concurso com as respectivos contratos temporais.
No despacho do Juiz, Dr. Natan Figueiredo Oliveira, concluiu que “não há demonstração de contratação irregular pelo Município de Joca Claudino. Isto porque, conforme dispõe a Lei Municipal nº 48/2017 (id. 17622225), o prazo mínimo para vigência de contratação temporária é de 12 meses (art. 5º). Por sua vez, os extratos do SAGRES que acompanham a inicial apenas demonstram a existência de contratação no período de janeiro a agosto de 2016 (id. 17608529 – págs. 9/24) e de abril a junho de 2018 (id. 17622205 – págs. 18/20), não havendo como presumir a ilegalidade de tais contratos que respeitaram o prazo de contratação previsto em lei, sem a demonstração, por exemplo, de que não se tratava de hipótese de excepcional interesse público”.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido declinado na exordial e, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
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Ex-prefeito de Joca Claudino se livra de Processo de Improbidade, e Ação é julgada improcedente em Sousa
Na defesa, a então Prefeita, Jordhana Lopes foi possível contestar as notificações, e justificar o Edital do Concurso com as respectivos contratos temporais
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Repórter PB
09/02/2022 21:22
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