
Os recurso foram oriundos de um convênio do FNDE para construir uma Unidade Escolar naquele Município, época em que Dra. Glória Geane era prefeita.
O Município pagou a Construtora R$ 912,8 mil, com apena 27,33% do equivalente da obra concluída.
O juiz da 8ª Vara Federal, Dr. Guilherme Castro Lôpo, determinou o bloqueio de R$ 1,2 mil das contas da ex-prefeita, além de Multa no valor de R$ 50 mil pessoal, extensivo a construtora responsável pelo serviço da Escola em Uiraúna.
Ação ainda cabe recursos.
Dra. Glória Geane foi eleita prefeita no dia 05 de outubro de 2008.
