CORRIGINDO: O ex- Prefeito  do Município de Uiraúna, Segundo Santiago estar sendo investigado pelo Ministério Público da Comarca de Sousa, suspeito de superfaturamento na contratação de serviço de locação de uma Caminhonete para uso do Gabinete.


O Inquérito Civil Público de nº 001.2021.028069 não especifica o valor que o ex- Prefeito estar pagando para a locação deste Veículo Auto Motor que teve contratação homologada pelo Pregão Presencial de nº 00003/2019, realizado no ano de 2020.


Nas considerações, o Promotor, Dr. Eduardo Luiz Campos afirmar que “que tal fato resta especialmente agravado em virtude da realização de gastos exacerbados e não essenciais no cenário da pandemia (COVID-19) e da constatação de que houve uma variação injustificável de 103% nos preços para a locação de veículos por prefeituras paraibanas no ano de 2020”.


- A necessidade de apurar suposto superfaturamento na contratação do serviço de locação de caminhonete de alto valor pelo Município de Uiraúna, no Pregão Presencial nº. 00003/2019, realizado no ano de 2020, o que pode autorizar a tutela, em sede extrajudicial e/ou judicial, dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público – in casu a defesa do Patrimônio Público, estando em causa o direito difuso à probidade administrativa e a promoção dos princípios fundamentais da administração pública, justifica o Documento.


O Promotor Dr. Eduardo Luiz Campos já requisitou da Prefeitura Municipal de Uiraúna, cópia integral do Processo Licitatório nº. 00003/2019, do respectivo contrato, bem como cópias de todos os processos de pagamentos mensais (empenho, liquidação e pagamento) a ele referentes.


O ex-Prefeito Segundo Santiago  ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, bem como o ex-prefeito Bosco Fernandes que também era na época Gestor.


Em tempo: Foi citado o nome da Prefeita Leninha Romão como sendo a investigada pelo Ministério Público nesta ação, de fato o correto era citar o nome do ex-prefeito, Segundo Santiago.... a Editoria pede desculpa a Prefeita Lenina Romão por ter sido citada de forma indevida nesta matéria. Corrigimos o erro cometido pela editoria.