
Consta na inicial que a servidora Emmannuela Lacerda da Cruz, nomeada para ocupar o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do Legislativo municipal, residia em João Pessoa, onde cursava, presencialmente, faculdade de Engenharia e, sendo assim, não desempenhava a função pública para a qual foi nomeada, caracterizando-se a condição de servidora fantasma.
Em seu relatório inicial, às fls. 11-14, após analisar os elementos de informação dos autos, a Unidade de Instrução concluiu pela necessidade de apresentação dos seguintes documentos pelo gestor:
a) Ato de nomeação da servidora Emmannuela Lacerda da Cruz para ocupar o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do Poder Legislativo do município de Piancó, exercícios de 2019 e 2020;
b) Fichas financeiras, exercícios de 2019 e 2020;
c) Controle de frequência da servidora, exercícios de 2019 e 2020;
d) Carga horária do cargo ocupado pela servidora e;
e) Cópia do histórico escolar da servidora, referente ao curso de engenharia, junto a UNINASSAU
Diante do exposto, o Ministério Público de Conta, através do Procurador, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur entendeu pela procedência da denúncia.
Ao tempo que abriu o prazo de 20 dias para que os envolvidos apresentem a defesa.
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