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TCE/PB quer saber valores contratuais com Agências de Propagandas, e veículos pagos pelo Prefeito em Bonito de Santa Fé

O TCE ainda esclarece ao prefeito Chico Pereira que a motivação desta advertência é para garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados

Da Redação Repórter PB

11/05/2020 às 12:08

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Mais uma advertência do Tribunal de Contas do Estado Paraíba, nº 00889/20 encaminhado ao Prefeito Francisco Carlos de Carvalho do Município de Bonito de Santa Fé, publicado nesta segunda-feira (11).

O teor do ultimato de autoria do Conselheiro André Carlo Torres Pontes é para que o Gestor observe, e adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, para cumprimento dos requisitos da Lei 8.666/93 (Lei de Normas Gerais para Licitações e Contratos da Administração Pública), da Lei 12.232/10 (Lei de Normas Gerais para Licitação e Contratação pela Administração Pública de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de Agências de Propaganda) e da Resolução Normativa RN – TC 05/2013 (Dispõe sobre a divulgação de dados relativos à execução contratual de serviços de publicidade sujeitos ao controle do TCE/PB), sobre a divulgação dos contratos de publicidade e suas despesas, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, pelos valores totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação, em sítio próprio aberto na rede mundial de computadores.

O TCE ainda esclarece ao prefeito Chico Pereira que a motivação desta advertência é para garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados e com o uso de ferramenta que possibilite a extração de dados. Observação: as orientações, aqui resumidas, não dispensam a adoção de providências outras necessárias à regularidade e responsabilidade fiscal da gestão.

foto: divulgação

Fonte: Repórter PB

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