
O Presidente da Câmara, Alexciandro Dantas afirma ainda na denúncia que o não repasse da parcela do duodécimo dentro do prazo previsto na Constituição Federal, ocasionou dificuldades para fazer face as obrigações trabalhistas e com os demais credores do Legislativo Municipal.
A princípio, cabe ressaltar que o gestor através dos esclarecimentos e documentação apresentada (fls. 31/47) comprovou a realização do repasse da parcela duodécimo referente ao mês de dezembro de 2019 no dia 23 de dezembro de 2019, ou seja, em data posterior ao prazo fixado no § 2° do Art. 29 A da Constituição Federal.
Porém a conclusão do Relatório Inicial por parte dos auditores do TCE, aponta pela procedência da denúncia.
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Abriu-se prazo nesta segunda-feira (27) para a citação da Advogada da Prefeitura, Dra. Camila Maria Marinho Lisboa Alves apresentar prospectar defensa da Edilidade junto ao órgão fiscalizador.