
Aurileide foi advertida sob aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde menores do que o mínimo legal (15% das receitas de impostos e transferências de impostos).
Despesas com Pessoal e Encargos do Município acima do limite legal (60% da RCL). Despesas realizadas a conta de recursos do FUNDEB acima do total de ingressos de recursos desse fundo.
Realização de Despesas de Capital em montante inferior ao da Receita de Capital indicada, violando-se o disposto no art. 167, inc. II, CF, c/c o art. 44 da LRF.
Baixa realização de Investimentos. Existência de débito de contribuições patronais devidas ao RGPS. Existência de retenções em favor do RPPS não repassadas.