
Ainda, importante mencionar que a autoridade responsável, o prefeito, Leomar Benício Maia, não veio aos autos apresentar defesa e/ou justificativa em relação às inconformidades apuradas, apesar de ter sido devidamente citado. No entanto, sua inércia não obsta a apuração das irregularidades apontadas na denúncia, inclusive a aplicação das eventuais sanções, aponta relatório.
Por fim, como pontuou a Auditoria, nos autos do Doc. 90763/18, consta que a licitação deflagrou-se fracassada, o que demonstra a desnecessidade de concessão de medida cautelar para fins de suspensão.
Por fim, o MPE opinou parcialmente procedente a denúncia, e aplicação de multa ao Gestor do Município de Catolé do Rocha.
O TCE, no entanto, intimou eletronicamente o Prefeito, Leomar Benício Maia para acompanhar a sessão de julgado dos autos que acontecerá no dia 09 de julho pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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Denúncia da Licitação de R$ 1 milhão do Transporte Escolar é parcialmente aceita pelo TCE do Município de Catolé do Rocha
Por fim, o MPE opinou parcialmente procedente a denúncia, e aplicação de multa ao Gestor do Município de Catolé do Rocha
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Repórter PB
27/06/2019 12:19
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