
Consoante se deflui dos autos, o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas exarou a Resolução RPL-TC-0011/18, por meio da qual foi assinado prazo de 60 (sessenta) dias à sobredita autoridade a fim de que apresentasse esclarecimentos e documentos acerca das questões levantadas pela Auditoria sobre os fatos denunciados, sob pena de multa e de responsabilização em face de eventual omissão.
Cientificada da referida Decisão, a autoridade municipal deixou escoar o prazo que lhe fora imposto sem tomar qualquer iniciativa para o cumprimento do referido decisum.
Diante desse contexto, opina o Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira pela aplicação de multa à autoridade responsável em virtude de sua inércia, bem como pela remessa dos presentes autos ao Órgão Instrutor para a realização de inspeção in loco a fim de obter a documentação faltante, necessária à completa e eficaz apuração da presente denúncia, sobremodo considerando a gravidade dos fatos apontados como irregularidades.
O Prefeito Allan Seixa foi intimado nesta quinta-feira (12), por meio eletrônico para acompanhar a sessão marcada para o dia 26 de junho de 2019 que julgará o exercício financeiro de 2017 de sua Gestão em Cachoeira dos Índios.
lavagem
Denúncia de superfaturamento em shows musicais, nepotismo e lavagem de dinheiro é marcada data para julgamento em Cachoeira dos Índios
Consoante se deflui dos autos, o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas exarou a Resolução RPL-TC-0011/18, por meio da qual foi assinado prazo de 60 (sessenta) dias
da_redacao
Repórter PB
13/06/2019 08:10
2 min de leitura