
Advertência ao Prefeito Chico Pereira feita pelo TCE nesta quarta-feira (08), refere-se à fixação de reserva de contingência em montante superior ao limite definido pela LDO. Uso de fonte "111", "112", "113", "114" ou "115" em despesas que não se enquadram no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), contrariando o disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Uso da fonte "211" em despesas que não se enquadram no conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto no art. 4º da Lei Complementar 14.
Previsão da receita incompatível com o histórico recente, ajustado pela inflação oficial (IPCA) de 2018, e com as projeções de crescimento para 2019 divulgadas pelo BACEN.
Ausência de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, conforme dispõe o art. 5º, I da LC 101/00.
Deficiência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme exige o art. 5º, II da LC 101/00.
O Alerta foi expedido pelo Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho do TCE. Quem tem ouvido, ouça o que TCE disse ao Prefeito de Bonito de Santa Fé, Chico Pereira.
de olho
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Advertência ao Prefeito Chico Pereira feita pelo TCE nesta quarta-feira (08), refere-se à fixação de reserva de contingência em montante superior ao limite definido pela LDO
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Repórter PB
08/05/2019 07:37
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