
Trata-se de denúncia encaminhada em 31 de março de 2016 pelo Sr. Jacob Muniz Medeiros Júnior, acerca de possível ilegalidade no processamento da licitação, na modalidade Pregão Presencial n.º 20/16. Os fatos alegam que a Edilidade não disponibilizou o edital desta licitação em nenhum site, nem veículo de circulação nacional, ou outro tipo de veículo comunicante que tenha circulação nacional.
As conclusões do Relator de Contas do TCE/PB, Glauco Antônio de Carvalho Xavier, consideram indícios suficientes de irregularidade no Edital, e que a não suspensão da abertura do procedimento acarretará grave prejuízo jurídico à Administração, bem como aos licitantes, recomenda a auditoria, com base no art. 195, § 1º, do Regimento Interno, a Expedição de Medida Cautelar com vistas a obstar a abertura do Pregão Presencial PR/20/2016 levada a efeito pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe até posicionamento final desta Corte.
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Repórter PB
23/10/2018 08:27
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