Sousa/PB -
denúncia

Ministério Público investigada Prefeito de Cachoeira dos Índios sobre suposto desvio de função de funcionários ocupantes de cargos efetivos

A propósito, a presente invectiva, conforme se verifica no álbum processual, Caroline Cândido de Oliveira questionou ação do Prefeito Municipal de Cachoeira dos Índios

Da Redação Repórter PB

24/09/2018 às 20:12

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O Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas está sendo citado pelo Ministério Público de Contas para defesa no prazo de 15 dias em denúncia formulada por Caroline Cândido de Oliveira.

A propósito, a presente invectiva, conforme se verifica no álbum processual, Caroline Cândido de Oliveira questionou ação do Prefeito Municipal de Cachoeira dos Índios, informando suposto desvio de função de funcionários ocupantes de cargos efetivos, mesmo contando com classificados no último concurso para provimento dos cargos que foram desviados.

No Relatório apresentado pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, “não houve apresentação de Defesa por parte do Chefe do Poder Executivo, malgrado a anexação de instrumentos de procuração em seu nome e favor, neste caso, cumprindo decretar a revelia e atrair todos os seus efeitos formais e materiais, sobretudo a preclusão de possibilidade de redarguição de alegações submetidas pela denunciante e a presunção de veracidade. Logo, ao deixar escoar in albis o lapso temporal para a submissão de defesa e esclarecimentos, o gestor de Cachoeira dos Índios demonstrou descaso para com o Controle Externo, passando a suportar as consequências de não aparecer no caderno processual no sentido real e material do verbo”.

Nesse contexto, dada à revelia do interessado e sendo caracterizado o desvio ilegal de função, pugna esta representante do MPC pela assinação de prazo ao Prefeito, Allan Seixas de Sousa, Alcaide de Cachoeira dos Índios, para que restabeleça a legalidade da situação relatada, sob pena de aplicação de multa, bem como pela representação ao Ministério Público Estadual para que adote as providências que entender cabíveis, à vista de suas competências.

O Parecer do MPC datado do dia 20 de setembro é pelo procedimento da denúncia. Fixação de prazo ao Alcaide Municipal para, sob pena de incursão em multa e outras consequências legais, restabelecer a legalidade quanto aos desvios de função confirmados pela Unidade técnica de Instrução desta Corte.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado marcou para o dia 09 de outubro data de julgamento da denúncia contra o prefeito de Cachoeira dos Índios no Sertão da Paraíba.

Fonte: Repórter PB

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