O Gestor do Município de Santa Luzia no interior do Estado da Paraíba, José Alexandre de Araújo tem prazo de 5 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado documentos comprobatórios de extrato bancário da conta específica do Fundeb, prevista no art. 17 da Lei 11.494/2007, ou outra criada especificamente com este propósito, na qual tenham sido efetivamente creditados os recursos dos precatórios do Fundef, contemplando o período desde o crédito dos recursos na conta bancária até a data atual.

O prazo também se refere a documentação contábil, financeira e patrimonial que respalde a execução de despesas à conta de recursos de precatórios do Fundef, composta por notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento, notas fiscais, registros patrimoniais.

O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre Araújo também deverá comprovar cópia de processo administrativo de contratação de escritório de advocacia que tratou dos recursos dos precatórios do Fundef, se existente, do contrato respectivo, bem como de eventuais pagamentos efetivados por conta da referida contratação. Em caso negativo, como se procedeu à demanda judicial.

Informar se houve utilização de recursos de precatórios do Fundef para pagamento de despesas de pessoal a título de remuneração, abono, passivos trabalhistas. Se afirmativo, apresentar dados/informações referentes à execução orçamentária e financeira dessas despesas, detalhando a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para definição dos valores pagos, bem como os respectivos processos de pagamento.

Informar se o município dispõe de serviços de Assessoramento Jurídico (Procuradoria ou similar). Em caso afirmativo, encaminhar as normas de organização e funcionamento do referido órgão, inclusive o contato (email e celular) do causídico responsável.

 

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