
Desta feita o assunto refere-se à Contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, revelou no Relatório de Acompanhamento de Gestão que administração do Prefeito “Dedé de Zé Cândido”, encontrou ausência de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, o que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS.
O mesmo Relatório alerta o Gestor a respeito das despesas administrativas que tendem a ultrapassar, ao final do exercício de 2018, o percentual de 2% do total das remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS relativo ao exercício anterior, estabelecido na legislação municipal e/ou no artigo 15 da Portaria MPS nº 402/08.
O Conselheiro do TCE, Oscar Mamede Santiago Melo, alertou ainda o Gestor sobre realização de despesas com assessorias administrativas e/ou judiciais, relativas a serviços que, de acordo com o Parecer Normativo PN TC nº 00016/17, “em regra, devem ser realizados por servidores púbicos efetivos, somente podendo ser contratados diretamente com pessoas ou sociedades, excepcionalmente, quando atendidas todas as normas previstas na lei específica que disciplina as licitações e os contratos administrativos (Lei Nacional n.º 8.666/1993)”. Não há designação formal para o gestor de recursos do RPPS, não atendendo o artigo 2º, § 4º da Portaria MPS nº 519/11.
Ainda foi detectado na Gestão de Dedé de Zé Cândido em Poço Danas que a maioria dos membros do Comitê de Investimentos não possui a certificação exigida pelo artigo 3º-A, § 1º, alínea “ e” da Portaria MPS nº 519/11. A Política de Investimentos do RPPS referente ao exercício de 2018 não foi elaborada, descumprindo o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10 2018. Dessa forma, não houve discussão e aprovação pelo órgão deliberativo, conforme o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10.
Para deixar ainda o Servidor que precisará se aposentar no futuro pelo Regime Própria da Previdência Municipal preocupado, o TCE alertou a respeito da redução no quantitativo de servidores efetivos ativos para cada beneficiário do regime (inativos e pensionistas) entre dezembro/2017 e junho/2018, destacando-se que, caso essa tendência continue a ser verificada nos próximos exercícios, o ente federativo poderá, no futuro, vir a ser chamado a complementar ou mesmo arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário.
Finalizando o Alerta, o TCE lembrou ao Gestor que não foi encontrada legislação dispondo sobre a periodicidade das reuniões do conselho deliberativo; Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que não possui CRP vigente no final do período analisado.
Há cerca de quinze dias o Tribunal de Contas do Estado já fizera outro Alerta ao Prefeito de Poço Dantas sobre o Relatório de Acompanhamento de Gestão no período de janeiro/abril de 2018 contraiu déficit financeiro no montante de R$ 2.480.109,19.
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TCE aponta para “falência” do Regime da Previdência Própria em Poço Dantas, e vários servidores poderão ficar prejudicados com aposentadoria
O Prefeito do Município de Poço Dantas, no Sertão da Paraíba, José Gurgel Sobrinho, conhecido por “Dedé de Zé Cândido”, recebeu mais um alerta do Tribunal
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Repórter PB
28/08/2018 21:04
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