13/08/2018 às 09:52
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que levou a desaprovação do exercício financeiro 2017 do Prefeito José Gurgel Sobrinho, aponta vários vícios administrativos cometida pela Gestão.
Conforme Relatório 00729/18 já encaminhado à Câmara de Vereadores do Município, também ao Ministério Público para as medidas cabíveis relacionadas a Lei, “Dedé de Zé Cândido”, ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício, no montante de R$ 3.008.227,31.
Foi apontada ainda pelo Relatório, não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição previdenciária, e possível existência de acumulação de cargos públicos no município de Poço Dantas.
A Egrégia Corte do TCE, ao analisar as contas do exercício financeiro de 2017 do prefeito de Poço Dantas, julgou irregular, aplicou multa pessoal ao Sr. José Gurgel Sobrinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a 62,45 UFR-PB, com fulcro no art. 56, inciso.
I, da Lei Estadual nº 18/93, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Recomendou ainda à administração municipal no sentido de guardar estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes. Presente ao julgamento o Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB.
foto: divulgação
Fonte: Repórter PB
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