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Ex-prefeita de Monte Horebe é condenada por contratação de servidor após denúncia da Câmara de Vereadores

Cláudia Aparecida Dias, ex-prefeita de Monte Horebe continua enfrentando o seu inferno astral, desde quando terminou presa na 3ª fase da “Operação Andaime”

Da Redação Repórter PB

13/08/2018 às 20:24

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Cláudia Aparecida Dias, ex-prefeita de Monte Horebe continua enfrentando o seu inferno astral, desde quando terminou presa na 3ª fase da “Operação Andaime” da Polícia Federal, acusada de fraude em licitações, além de ter sido afastada do cargo por três vezes em 2016.

Agora vem mais uma Ação de Improbidade Administrativa, desta feita, denúncia feita por Membros da Câmara de Vereadores em 2013, quando foi acusado de contratar de forma irregular várias pessoas por excecional interesse público.

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado trouxe o Acordão AC1-TC 01594/18, reputando irregulares os atos praticados pela então Prefeita da Comuna de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, conforme representação feita pelo Vereador Valtiere Silva Barreiro, e outros.
Ainda foram expedidas notificações aos servidores envolvidos, Câmara de Vereadores, e ao atual prefeito, Marcos Eron para as devidas correições da decisão do TCE/PB.

Fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento voluntário  de R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos)vda penalidade de180,49 UFRs/PB ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 7.201, de 20 de dezembro de 2002, com a devida demonstração do seu efetivo adimplemento a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 (trinta) dias após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da deliberação, sob pena de intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40 do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB.

Assinar o lapso temporal de 30 (trinta) dias para que o atual Alcaide do Município de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, caso ainda não tenha feito, promova o restabelecimento da legalidade na composição do quadro de pessoal da Urbe, adotando, para tanto, as seguintes medidas administrativas:  
 
a) exclusões dos contratados por excepcional interesse público e dos ocupantes dos cargos comissionados que, porventura, permaneçam, de forma indevida, na folha de pagamento do Município de Monte Horebe/PB;  
 
b) envios de projetos ao Poder Legislativo local para regularizações das contratações por excepcional interesse público, ex vi do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como para correções dos cargos comissionados, por força do estabelecido no art. 37, inciso V, da Lei Maior; e  
 
c) regularizações das remunerações dos servidores da Comuna, notadamente quanto pagamentos de valores semelhantes a ocupantes de cargos com idênticas atribuições.
 
5) - DETERMINAR o traslado de cópia desta decisão para os autos do Processo  TC n.º 00200/18, que trata do Acompanhamento da Gestão do Município de Monte Horebe/PB, exercício financeiro de 2018, objetivando subsidiar sua análise e verificar o efetivo cumprimento do item “4” anterior.
 
6) - ENCAMINHAR cópias da presente deliberação aos denunciantes, Srs. Valtiere Silva Barreiro, Márcio José Nogueira, Zildomar Soares de Abreu, e Agamenon Dias Guarita Júnior, e Sra. Francisca Ferreira de Morais, como também à denunciada,  Cláudia Aparecida Dias, para conhecimento da decisão.

Fonte: Repórter PB

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