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Calendário Regulatório

Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos

Empresas têm até 1º/9 para adequar produtos registrados e notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pela transição

Por Redação do Reporterpb

12/08/2026 às 19:05

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Imagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ‧ Foto: Divulgação

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O setor de alimentos deve ficar atento ao calendário regulatório: encerra-se no dia 1º de setembro o prazo de transição estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que, até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843/2024.

A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.

Também termina em 1º de setembro, conforme previsão da RDC 990/2025, o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.

Regras de transição

Vale destacar que a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original.

Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem. Nessa situação, o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alterações de composição ou rotulagem. A única ausência permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa”, acompanhada do número do processo. Essas regras foram incorporadas à RDC 843/2024 pela RDC 983/2025.

A Agência recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.

A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 estabeleceram um modelo de regularização baseado no risco sanitário, com procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Fonte: Repórter PB

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